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CIDADANIA EM FOCO

 

Novo serviço online de marcação do atendimento nos serviços de emprego

O IEFP passou a contar com atendimento por marcação prévia em todos os serviços de emprego. A partir de agora, para além dos outros canais de agendamento de atendimento (telefone, e-mail ou presencial), cidadãos e entidades empregadoras podem agendar online o atendimento presencial nos serviços de emprego, de acordo com o assunto pretendido, em dia e hora à sua escolha.

O novo serviço encontra-se disponível no Portal de Marcações de Atendimento do SIGA e no portal iefponline, sendo possível aceder ao mesmo utilizando as credenciais de acesso à segurança social direta, a chave móvel digital e o cartão do cidadão.

Para mais informações: https://www.iefp.pt/noticias?item=8825176

 

Complemento à Prestação Social para a Inclusão (PSI) para pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

No âmbito do eixo 3 da nossa intervenção que tem como objetivo a “Capacitação da Comunidade e das Instituições”, nomeadamente através da promoção e mobilização dos indivíduos para uma intervenção comunitária tendo em vista reduzir o isolamento e a exclusão social”, informa-se que entrou em vigor a 1 de outubro de 2018 uma nova componente da Prestação Social para a Inclusão, designada por “Complemento” e que se junta à componente base desta prestação.

O Complemento destina-se aos beneficiários da componente base da PSI e àqueles que agora pretendam requerer ambas as componentes, desde que cumpram as condições de acesso.

Tal como acontece na componente base, também o complemento, poderá ser requerido, através de formulário próprio, juntando a respetiva documentação: Online, preferencialmente, através da Segurança Social Direta em www.seg-social.pt, no separador Família.

Também poderá requerer presencialmente, em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social.

Para mais informações: http://www.seg-social.pt/prestacao-social-para-a-inclusao

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Informação: Devolução das Cauções aos Consumidores - Governo prorroga o prazo até 31 de julho de 2016

 

Até 1999, quem fizesse um contrato de água, luz ou gás tinha de pagar uma caução, para a eventualidade de alguma vez não pagar a conta. Nesse mesmo ano, essa lei foi anulada. Na sequência da anulação, foi ordenado que todas as cauções já pagas fossem devolvidas. 19 milhões de euros não foram devolvidos! E o prazo para pedir que devolvam o que é seu termina daqui a 4 meses!

 

Caso verifique que tem direito à restituição de uma caução:

1.º passo: deve solicitar ao prestador do serviço (incluindo as autarquias locais prestadoras destes serviços) a emissão de uma declaração comprovativa do direito à restituição da respetiva caução.

2.º passo: deve enviar à Direção-Geral do Consumidor o pedido de reembolso com a declaração comprovativa do direito à restituição da respetiva caução passada pelo prestador de serviço (do passo 1).

 

NOTA: O prazo para o pedido dessa declaração aos vários prestadores de serviços termina a 30 de junho de 2016. 
O prazo para entregar a declaração comprovativa do direito à caução na Direção-Geral do Consumidor termina a 31 de Julho de 2016.

Para mais informações, procure em http://www.consumidor.pt/ “Informação sobre a devolução das cauções” (rectângulo à esquerda).

 

 

 

"O programa "Experiência Presidente" é uma iniciativa que pretende mobilizar a participação dos jovens e reforçar o conhecimento da vida autárquica. Possibilitará uma experiência de participação e acompanhamento de um dia integral de atividade do Presidente da Câmara Municipal de Gaia."

 

É destinado a alunos do ensino secundário das escolas de Vila Nova de Gaia, do 10º ao 12º ano de escolaridade, com idades compreendidas entre os 16 e 19 anos.

 

Pode consultar mais informação em http://www.cm-gaia.pt/portais/_cmg/Categoria.aspx?categoryOID=0498808080B181GC&contentid=189680C180CO

 

 

 

Para uma maior reflexão e sensibilização da problemática da Violência Doméstica, o cantor Irlandês Hozier compôs uma canção, na qual tenta “mostrar a dificuldade em aceitar e enfrentar a violência doméstica e a dinâmica abusiva numa relação”.

 

O valor das vendas reverterá para 20 organizações que apoiam vítimas de violência doméstica, incluindo uma a Associação de Mulheres Contra a Violência http://www.amcv.org.pt/.

 

Importa salientar que, entre janeiro e novembro do ano passado, segundo o Observatório de Mulheres Assassinadas, morreram 27 mulheres vítimas de Violência Doméstica, pelo que iniciativas deste género não são demais.

 

http://www.dn.pt/artes/interior/hozier-compoe-musica-para-alertar-para-a-violencia-domestica-5033016.html

 

 

 

Apostando na prevenção, voltamos a relembrar a importância de estar atento a todas as formas de praticar o bullying!

 

http://expresso.sapo.pt/internacional/2016-02-16-Luke-que-e-o-Skywalker-do-anti-ciberbullying--CreateNoHate-

 

 

 

 

Hoje, dia 25 de novembro de 2015, assinala-se o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres.
 

A violência contra as mulheres é uma forma de discriminação e uma violação dos Direitos Humanos. Está previsto no Código Penal Português, pelo art.º152, como crime público.
 

Em Portugal, só no último ano, 42 mulheres vítimas de violência Doméstica foram assassinadas.

https://www.youtube.com/watch?v=-5YGVF_5SYs

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